Foto Morena Flowers

BIO

Oi, eu sou a Morena Flowers 🌷

Nasci e cresci na Baixada Santista e sou apaixonada por meu bairro, Tude Bastos, na Praia Grande/SP 🏖️

Carrego comigo uma mistura de luta, trabalho e sonhos. Sou mulher trans 🏳️‍⚧️, ativista cultural, ambiental 🌱 e de direitos humanos ✊, mas também aquela pessoa que bota a mão na massa no dia a dia.

Já criei projetos que chegaram longe, como o Fluflux 📲, app gratuito usado em mais de 100 países durante a pandemia 🌍, e continuo acreditando que a tecnologia pode transformar vidas. Tanto que hoje estou cursando Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FATEC 💻, unindo estudo e prática para abrir novos caminhos.

Enquanto estudo e milito, também faço minhas entregas de iFood 🍔🚴, que viraram parte da minha rotina e me mantêm conectada com a cidade. Além disso, trabalho como catadora de recicláveis ♻️ e sigo firme na luta pela valorização desse serviço essencial.

Tenho orgulho de estar na Associação da Parada do Orgulho LGBT de Praia Grande 🏳️‍🌈 e de apoiar o futebol de várzea ⚽ do meu bairro.

No fim das contas, minha vida é sobre isso: resistir 💪, acreditar 🙏, aprender 📚 e seguir em frente 🚀, sempre tentando deixar o mundo um pouquinho melhor 🌎.

CONQUISTAS

  • 3ª COLOCADA no curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas na FATEC-PG🏆
  • Criação do aplicativo Fluflux, usado em mais de 100 países 🌍
  • Finalista na 1ª HACKATHON TÉCNOLOGIAS DISRUPTIVAS PARA SEGURANÇA PÚBLICA do Ministério da Justiça. Fui disputar a final em Brasília-DF! 🏆
  • Secretária da Associação da Parada do Orgulho LGBT de Praia Grande 🏳️‍🌈
  • Atuação como catadora de recicláveis, valorizando o meio ambiente ♻️
  • Educação gratuita em português, matemática e legislação para concursos 📚
  • 8000 seguidores no YOUTUBE 📚
  • 4000 seguidores no INSTAGRAM 📚

BÁ-FÁ-FÁTIVISMO

Criei este projeto de Lei de Iniciativa Popular para valorizar o trabalho das Catadoras e Catadores de Praia Grande-SP!

O funcionamento é simples: no lugar de uma cobrança fixa e igual para todos, o munícipe participante adquire as sacolas oficiais da Prefeitura 🛍️. O valor dessas embalagens já inclui o custo da coleta e tratamento dos rejeitos. Assim, quem gera menos lixo paga menos 💸. Esse modelo é inspirado no sistema adotado na Coreia do Sul, que há anos utiliza esse método para reduzir resíduos e estimular a reciclagem ♻️.


Vantagens para o contribuinte: ao separar e destinar corretamente os recicláveis, o munícipe pode reduzir ou até eliminar parte da cobrança da TSU-A, pagando apenas pelo volume de rejeitos não recicláveis. Isso representa economia direta no bolso da família e maior transparência sobre o que está sendo cobrado. 💸

🤝 Impacto social — valorização dos catadores: o programa certifica e cadastra catadoras e catadores, garantindo que recebam reconhecimento, renda justa e recibos eletrônicos de destinação. Isso fortalece a cadeia da reciclagem, formaliza um trabalho essencial e gera oportunidades para quem já vive desse ofício. 👩‍🦰👨‍🦱

🌿 Impacto ambiental: separar e destinar recicláveis corretamente diminui a quantidade de resíduos enviados a aterros e incineradores, reduz a poluição e prolonga a vida útil dos materiais. Menos lixo significa ar mais limpo, solo e água mais preservados e uma cidade mais saudável para nossas crianças. 🌎

🔄 Solução sustentável e justa: a proposta cria um sistema onde o munícipe que participa do programa contribui menos com a taxa tradicional — e, ao mesmo tempo, financia a coleta correta dos rejeitos por meio das embalagens oficiais. É uma forma de alinhar responsabilidade individual, justiça fiscal e cuidado coletivo. ⚖️

📣 Leia o projeto e apoie: sua assinatura é importante. Ler o texto completo do Projeto de Lei ajuda a entender como ele funciona na prática e como sua adesão pode beneficiar famílias, catadores e o meio ambiente. Se você concorda, assine e divulgue — juntos conseguimos transformar esse projeto em política pública. ✍️💚

Projeto de Lei de Iniciativa Popular

Autora: Morena Flowers de Santana

Art. 1º

Fica instituído, no âmbito do Município de Praia Grande, sob supervisão da Secretaria de Urbanismo – SESURB, o Programa Municipal de Incentivo à Reciclagem, integrando a disciplina da TSU-A – Taxa de Serviço Urbano A, prevista no art. 343 do Código Tributário Municipal.

Art. 2º

O Programa tem como objetivos:

I – valorizar o trabalho das catadoras e catadores de materiais recicláveis;

II – incentivar a redução da geração de resíduos sólidos;

III – assegurar que apenas os rejeitos não recicláveis sejam objeto de cobrança da TSU-A;

IV – promover a justiça social e ambiental na cobrança da taxa de lixo.

Art. 3º

O munícipe que aderir ao Programa poderá obter isenção parcial ou total da TSU-A, desde que:

I – separe os materiais recicláveis;

II – entregue-os diretamente a catadoras e catadores cadastrados pela Prefeitura;

III – receba destes o recibo de destinação final emitido em sistema eletrônico disponibilizado pela SESURB.

Art. 4º

Sobre os materiais recicláveis comprovadamente destinados aos catadores cadastrados não incidirá cobrança da TSU-A.

§ 1º A cobrança da TSU-A do munícipe participante restringir-se-á ao volume de rejeitos não recicláveis, cujo acondicionamento deverá ser feito em embalagens oficiais fornecidas ou autorizadas pelo Município, de diferentes tamanhos e valores.

§ 2º O valor pago pelo munícipe participante na aquisição das embalagens custeará diretamente o serviço de coleta terceirizada dos resíduos não recicláveis.

§ 3º O munícipe participante do Programa que utilizar exclusivamente embalagens oficiais ficará dispensado da cobrança tradicional da TSU-A.

Art. 5º

Estarão isentos do pagamento da TSU-A:

I – imóveis residenciais até ___ m²;

II – imóveis comerciais até ___ m²;

III – imóveis desocupados, desde que declarados como tais perante a SESURB.

Parágrafo único. Não se enquadram na hipótese de isenção do inciso III os imóveis destinados a aluguel temporário, por não se caracterizarem como desocupados de forma permanente.

Art. 6º

Caberá à SESURB:

I – cadastrar, habilitar e fiscalizar os catadores de materiais recicláveis;

II – gerenciar o sistema eletrônico de emissão de recibos de destinação final;

III – regulamentar o uso e comercialização das embalagens oficiais de rejeitos.

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assine para apoiar

Precisamos de 13mil assinaturas de eleitores de Praia Grande-SP. Se você for eleitor de outra cidade, pode assinar para demonstrar seu apoio, porém ficará registrado em lista separada que mostrará a relevância do projeto.

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